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sábado, fevereiro 16, 2008

Carta aberta ao Sr Procurador-Geral da República

Carta aberta ao Sr Procurador-Geral da República

Ílhavo, 11 de Fevereiro de 2008

Senhor Procurador-Geral da República

Excelência:

Temos assistido, nos últimos tempos, a uma campanha de desmoralização, desautorização e humilhação dos professores.
Esta tentativa de “diabolização” dos professores assenta em duas mentiras:
Primeira - sendo funcionários públicos são gastadores dos impostos de todos os cidadãos (como se eles os não pagassem também);
Segunda - não fazem nada, trabalham pouco, têm muitas férias e os alunos não aprendem.

Debrucemo-nos sobre a segunda porque a primeira não merece a atenção de ninguém minimamente inteligente.

A - Aposentei-me no dia 1 de Novembro do ano passado e só no dia 21 de Janeiro deste ano entrou ao serviço um novo professor para me substituir.
Isto quer dizer que as cinco turmas que eu tinha (quatro do 1º ano dos Cursos de Educação e Formação - CEF e uma do segundo ano dos mesmos cursos) estiveram mais de oito semanas sem aulas de Ciências Físico-Químicas ( quatro semanas em Novembro, duas em Dezembro e duas semanas e dois dias em Janeiro).
Isto significa que, no primeiro ano, os alunos perderam, no mínimo, 24 tempos lectivos de 45 minutos cada (três por semana) e no segundo ano perderam, no mínimo, 16 tempos lectivos de 45 minutos cada (dois por semana).
Acresce o facto de no segundo ano a parte lectiva terminar no dia 31 de Maio para os alunos entrarem em estágio no dia 1 de Junho. Como terá de ser cumprido um número fixo de horas predeterminado o novo professor terá de dar aulas na Páscoa, aos sábados e, provavelmente, também aos domingos. Afinal, os professores nem são assim tão maus já que deles até se espera que façam milagres… No fim os alunos passam na mesma e foram quase três meses de vencimento que o governo poupou.
Mas desta falta de respeito que o governo mostra pelos professores, alunos e suas famílias o povo não sabe porque não convém que saiba para não estragar a imagem de sucesso tão querida dos governantes.
Quem pede contas ao governo por mais de oito semanas de aulas perdidas e por mais de dois meses e meio para a substituição de um professor? Quem é responsável por tamanha incompetência? Em que normas, regras, procedimentos, directivas, despachos e portarias esteve retida a simples substituição de um professor? Na classificação do desempenho do governo que nota lhe seria atribuída?
B - Quando os professores começarem a exigir cumprir as 35 horas de trabalho na escola, as escolas ficarão bloqueadas.
De facto, onde está escrito no contrato de trabalho entre o governo e um professor que o seu escritório será uma extensão da escola sem que receba pagamento pelo aluguer? Onde está escrito que terá de usar o seu computador, o seu tinteiro, a sua impressora e outro material no serviço da escola?
Quando os professores começarem a exigir gabinetes para preparem aulas, corrigirem testes, computadores para planeamento de aulas e elaboração de testes e relatórios onde estará o espaço para os albergar?

C - Se a progressão dos professores na sua carreira passar a depender, também, das classificações obtidas pelos alunos, Portugal correrá o sério risco de se transformar na aberração de ser um país só de génios com um QI, no mínimo, igual ao de Einstein.
De facto, qual será o professor que correrá o risco de dizer que, dos seus alunos, cinco, três, ou mesmo um só, não conseguiram transitar de ano? Um professor, tal como qualquer outro mortal, tem uma casa para pagar e uma família para sustentar e se o governo quer que o aluno passe mesmo sem saber, assim será feito.
Cairemos, então, no poço sem fundo da maior mentira e da maior vergonha do ensino público.
Se actualmente, nos CEFs, os alunos podem fazer o que lhes apetecer porque nem as faltas disciplinares assentes em participações relatando os comportamentos impróprios dos alunos aparecem registadas nas pautas, como se nada tivesse acontecido, para que é que hão-de estar com atenção e esforçarem-se nas aulas para aprenderem e assimilarem comportamentos sociais correctos se, no final do ano, o professor irá vender a sua assinatura a troco de pão na mesa? E quem lho poderá levar a mal já que é o governo que para isso o empurra encostando-lhe a faca ao peito?

Quem quer acabar com a dignidade dos professores? Quem quer destruir o ensino público? Quem anda a brincar com os professores, os alunos e as famílias? Quem anda a hipotecar o futuro do País?
Os professores não são, de certeza.
Agradeço que mande alguém investigar.


Grato pela atenção



Domingos Freire Cardoso
Professor aposentado de Ciências Físico-Químicas
Rua José António Vidal, nº 25 C
3830 - 203 ÍLHAVO
Tel. 234 185 375 / 93 847 11 04
E-mail: dfcardos@gmail.com

:: enviado por RC :: 2/16/2008 10:26:00 da manhã :: 1 comentário(s) início ::

quarta-feira, fevereiro 13, 2008

REFORMA DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

POSIÇÃO DA FENPROF


SOBRE A REFORMA DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

Seis escolas do ensino especializado da Música e uma da Dança (todas no litoral e a norte do Tejo) constituem, hoje, a totalidade da rede de ensino público nestes domínios. Já o número de escolas do ensino particular e cooperativo no sector ascende a oitenta e sete. Tal facto bastaria para revelar a (falta de) atenção que sucessivos (e alternantes) governos têm prestado ao ensino especializado das Artes no nosso país, num contexto em que a crescente procura deste tipo de ensino – por motivações as mais diversas – não encontra resposta pública adequada. Entre muitos constrangimentos, as escolas do ensino artístico especializado debatem-se, desde sempre, com os obstáculos resultantes da publicação descuidada de legislação casuística e desarticulada, instalações precárias, inexistência de planos de formação, ausência de mecanismos de recrutamento e ingresso em quadros, situações a que urge pôr termo.
Num tal ambiente de abandono, têm as escolas públicas mobilizado esforços no sentido da constante melhoria das práticas educativas, da diversidade das ofertas, da disponibilização do acesso a este tipo de ensino ao maior número possível de crianças e jovens, quer mediante a implementação de cursos de iniciação (alargando a crianças do 1º ciclo do EB a aprendizagem em ambiente educativo especializado) quer mediante a celebração de acordos de parceria com as mais variadas instituições. De realçar, também, o insubstituível papel de difusão cultural que estas escolas desempenham nas comunidades (e para além delas) em que estão implantadas, demonstrado pelas dezenas de concertos promovidos por sua iniciativa, ano após ano, dentro e fora de portas.
Na sequência da publicação de um estudo de avaliação do EAE, a actual equipa do ME tomou a iniciativa de levar a cabo um processo a que chamou de "refundação" daquela modalidade de ensino. Também neste caso, o Governo de José Sócrates procedeu da forma costumeira: nomeou um Grupo de Trabalho cuja produção é de todo desconhecida, publicou anúncios na imprensa (em espaço de publicidade paga) e confrontou as escolas (professores, alunos e encarregados de educação) com directivas concebidas sem o seu envolvimento. Daquilo que vai chegando ao nosso conhecimento, o conjunto destas directivas parece mais orientado para a redução a dimensões quase simbólicas da presença da escola pública nesta área, do que para a efectiva resolução dos problemas existentes. Revestem-se de especial gravidade as possibilidades de:
· extinção das práticas de ensino especializado a crianças do 1º ciclo do EB;
· extinção dos regimes de frequência supletivo e articulado (que, na prática, inviabilizam a frequência destas escolas por jovens que habitem e estudem fora das localidades onde funcionam as escolas do ensino especializado).
Com tais medidas, a pretexto da melhoria da qualidade do ensino ministrado, o ME propõe a redução drástica, por decreto, do número de alunos no ensino especializado público.

É, pois, num tal quadro que a FENPROF considera urgente a adopção das seguintes medidas:
1. Proceder à ampliação da rede pública de escolas de Ensino Especializado de Música através da criação, numa primeira fase, de uma escola por capital de distrito, ficando em aberto a possibilidade de nova expansão. Para a concretização desta medida poderão utilizar-se, sempre que possível, os recursos já existentes no terreno, avaliando a transformação de actuais escolas do EPC em escolas públicas.

2. Criação de redes de escolas especializadas nas outras áreas artísticas.

3. Manter os três regimes de frequência actualmente em vigor: o articulado, o supletivo e o integrado, definindo claramente as respectivas finalidades e assegurando que em todas as escolas possam conviver os três regimes.

4. Reformular Planos de Estudo e Programas nas diversas disciplinas do ensino especializado.

5. Solucionar os problemas laborais específicos dos docentes do Ensino Artístico Especializado com as seguintes medidas:

· no ensino público,

i. procedendo à aplicação imediata da Resolução nº 17/2006, de 17 de Março, da Assembleia da República, que recomenda a promoção de medidas adequadas tendentes à integração em lugar de quadro dos docentes de técnicas especiais contratados com 10 ou mais anos de serviço.

ii. promovendo a apresentação de propostas concretas, a negociação e publicação de legislação que estabeleça critérios para a constituição dos quadros dos estabelecimentos de ensino artístico especializado, bem como a implementação de processos para que se proceda, em cada uma das escolas, à integração do pessoal docente em exercício;

· no ensino particular e cooperativo

i. fiscalizando as situações contratuais e penalizar as situações de flagrante ilegalidade (recibos verdes, contratos ilegais, etc.),

ii. condicionando a celebração de contratos de patrocínio à observância da Lei no que respeita às condições contratuais e de prestação de serviço docente.

6. Definir as condições de articulação entre os vários níveis de ensino, principalmente entre o ensino especializado de nível secundário e o ensino superior especializado;

7. Proceder a uma avaliação do actual quadro legal regulamentador do ensino artístico especializado e clarificar, na lei, o enquadramento deste tipo de ensino;

8. Generalizar, no âmbito do ensino público, o acesso ao ensino especializado da música e da dança (bem como das outras formas de interpretação e expressão artística) aos alunos do 1º ciclo do ensino básico;


Tendo em conta o estabelecimento de uma estratégia para a consagração destas exigências, o Secretariado Nacional da FENPROF decide pedir uma reunião ao Ministério da Educação na qual serão apresentadas as prioridades definidas pela Federação num quadro de enorme carência (ou equívoco) de iniciativa política e apresentar propostas concretas para tirar o ensino artístico deste impasse.

A FENPROF e os seus Sindicatos prosseguirão a realização de reuniões com os docentes com vista à construção de outras propostas e do estudo de linhas de intervenção, num trabalho que deverá culminar na realização de uma iniciativa nacional, junto da opinião pública, ainda este ano lectivo, de denúncia da situação vivida desde há muito neste sector de Ensino.

A FENPROF apoia todas as iniciativas de professores ou de escolas que visem a dignificação do Ensino Artístico Especializado e o abandono pelo Ministério da Educação dos pressupostos errados em que pretende fundamentar a sua Reforma.

O Secretariado Nacional

:: enviado por RC :: 2/13/2008 02:41:00 da tarde :: 0 comentário(s) início ::