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quinta-feira, fevereiro 15, 2007

Os professores não podem estudar

Os professores não podem estudar.... - 14/02/07 23:02 Perante a publicação e entrada em vigor do novo Estatuto da Carreira Docente chamo a atenção para formulação do respectivo artigo 101º.
Este artigo diz respeito ao regime do exercício de direitos dos docentes que sejam Trabalhadores Estudantes.
Esta matéria é regida, em termos gerais, e para todos os trabalhadores, por lei, cujo regime generoso, estabelecido na sequência de outras leis anteriores, para além de ter sido um suporte para o crescimento da qualificação do país, tem levado à concretização prática de forma alargada da igualdade de oportunidades.
É reconhecido que tem promovido o que os discursos públicos hoje destacam como prioritário: a formação ao longo da vida.

1. O anterior regime do Estatuto da Carreira Docente previa uma adaptação do regime geral à condição específica dos docentes e às condicionantes particulares dos seus horários que, no seu sentido geral, era respeitadora dos seus direitos.

2. O novo regime introduz uma nova redacção: Artigo 101.º (Condição de trabalhador-estudante) 1.É trabalhador-estudante para efeitos do presente Estatuto, o docente que frequente instituição de ensino superior tendo em vista a obtenção de grau académico ou de pós-graduação e desde que esta se destine ao seu desenvolvimento profissional na docência. (…)

3. Essa redacção não se limita a adaptar o regime geral como fazia a anterior.

4. Na verdade a sua previsão e condicionamento conflitua com o Estatuto do Trabalhador Estudante e com a própria Constituição.

5. A definição que o novo Estatuto da Carreira Docente postula para a “condição” do que é um docente trabalhador estudante choca gravemente (na verdade, anula totalmente) a liberdade de aprender destes profissionais (consignada no artigo 43º da CRP), traduzindo uma medida contrária aos deveres estatuídos para o Estado no artigo Artigo 58.º, 2, c) da CRP e, talvez até mais flagrantemente, com o Artigo 59º, 2, f).

6. A “condição” de trabalhador estudante só poderá agora ser obtida pelos docentes, levando a que possam beneficiar dos direitos consignados no Estatuto de Trabalhador Estudante, “desde que esta se destine ao seu desenvolvimento profissional na docência. (…)”

7. Ora, daqui resulta que um professor que, eventualmente, no exercício da sua liberdade constitucional, deseje estudar até por razões de valorização pessoal, uma matéria sem relevância directa para a sua presente carreira profissional de docente fica, na prática, impedido de o fazer.

8. Para ele, como fruto do artigo 101º, o Estatuto do Trabalhador Estudante não será aplicável, perdendo, assim, os direitos que, na prática, são essenciais à realização da referida formação (ir a aulas, exames, etc).

9. A lógica do estatuto da carreira docente, aplicada a outras áreas profissionais, resultaria em que, por exemplo, uma operária fabril nunca pudesse estudar (mesmo com sucesso educativo) enfermagem, porque isso nada tem a ver com a sua carreira, ou um enfermeiro não poderia tentar ser médico pelo estudo, ou uma cozinheira tentar estudar Ciências da Nutrição.

10. Para lá da concepção redutora do valor do estudo (“só se estuda para subir na carreira”) há, na lógica aplicada no Estatuto da Carreira Docente, uma programação do estudo que é autorizado e, além disso, uma contradição com os interesses de aumento da formação média dos portugueses.

11. No caso do exemplo analógico da cozinheira, ainda poderíamos ponderar que houvesse uma aplicação lata do conceito (afinal cozinhar tem a ver com as ciências da nutrição) mas cita-se a hipótese porque o caso será um bom paralelo com o que vai previsivelmente acontecer aos professores: se as limitações não resultarem só da lei, a burocracia se encarregará de as alargar pela porta que a lei abre, por via das previsíveis restrições interpretativas.

12. Aliás, a intenção de restringir está patente na própria formulação inovadora que, se não existisse, permitiria uma aplicação lata da lei geral pré-existente.

13. Assistiremos, com certeza, assim, ao caso absolutamente caricato de professores, que devem motivar para o estudo, serem impedidos, por condicionantes práticas, de eles próprios estudarem.

14. Por outro lado, sendo conhecido o desagrado que certas medidas do presente Estatuto desencadearam, é muito curioso que se introduza também este travão ao estudo e formação, amarrando os professores aos temas e cursos da sua carreira, sendo certo que muitos poderão querer estudar exactamente para a abandonar por algo diferente, como é seu direito.

15. Acresce que o entendimento pacífico do que é a liberdade de aprender e ensinar inclui uma proibição da sua programação e condicionamento pelo Estado.

16. Assim, face ao artigo em causa, a situação actual será que qualquer trabalhador português, desde que frequente um estabelecimento reconhecido e tenha sucesso educativo, é abrangido pelo Estatuto do Trabalhador Estudante, menos os docentes.

17. Em termos simples, esta questão entronca no próprio problema jurídico já que, o que este artigo 101º, na prática, faz é colocar o “patrão-Estado” numa posição que não admitiria aos “patrões privados”: escolher a formação que os trabalhadores podem realizar, só atribuindo direitos ligados ao Estatuto de Trabalhador estudante àqueles cursos que o patrão prefere e escolhe. Pelo caminho impede, na prática, a escolha pelos trabalhadores, anulando assim a sua liberdade de aprender.

18. E o mais irónico é que o Estado determina como regra aquilo que não permite a outros empregadores (e dá um exemplo à sociedade de como interpreta matérias que a Constituição consagra como direito). Juridicamente esse exemplo até pode não ser relevante, mas tem interesse para a análise desta atitude como política social.

19. Para isso, utiliza a posição privilegiada que tem perante os seus colaboradores, como “patrão” que, numa outra face, é também legislador.

20. Neste percurso revoga, assim, na prática para os seus trabalhadores, leis que determina para os restantes.

21. A informação que possuo por via da comunicação social indica que esta matéria poderá ser regulamentada de alguma forma. No passado (na vigência do anterior estatuto da carreira docente) estas matérias eram abrangidas por portarias e até eram aplicadas orientações de um ofício-circular da Inspecção-geral da educação que alegadamente “interpretava” a norma concreta que então existia.

22. É meu modesto entendimento que é muito má prática num Estado de Direito, mesmo que até possa ser bem intencionada, fazerem-se despachos e portarias para, perdoe-se a expressão, “dar um jeito” a leis mal feitas (qualificativo que não oferece dúvidas já que, neste caso, como julgo ter evidenciado, conflituam com liberdades e direitos consagrados na Constituição).

23. Em síntese, o artigo 101 poderá dar azo, na sua aplicação concreta, a consequências graves presentes e futuras de perda de direitos para docentes que, sendo também estudantes, ficarão limitados a estudar as matérias que o Estado para eles escolheu (as conexas com a sua profissão), anulando-se o seu direito a escolherem o que desejam estudar que a Constituição e o Estatuto do Trabalhador Estudante lhes reconhecem.

Luís Sottomaior Braga

:: enviado por RC :: 2/15/2007 09:14:00 da tarde :: 0 comentário(s) início ::

sexta-feira, fevereiro 09, 2007

A Dra. Isilda Pegado fala-nos sobre Firewalls

Andava o Briteiros às voltas pelo Chiado, a ver se encontrava uma mesa livre na Brasileira para ler um manual sobre Firewalls, quando, junto à Igreja dos Mártires, um jovem com uma caneta e um papel na mão nos pediu uma assinatura “pela vida”. Apanhados de surpresa, pensámos tratar-se de mais uma campanha da Greenpeace e só conseguimos responder estarmos com pressa já que tínhamos um bife de baleia à nossa espera. Desfeito o equívoco, recusámos o autógrafo e seguíamos à nossa vida quando o jovem apontou para o manual e nos perguntou se sabíamos alguma coisa sobre o assunto. À resposta negativa, retorquiu, com um sorriso nos lábios, que a Dra. Isilda Pegado estava na Brasileira e que sabia muito sobre Firewalls. Além do mais, acrescentou misteriosamente, íamos ver que estava tudo relacionado.
Conduziu-nos até à senhora, instalámo-nos e pedimos uma bica.

Briteiros: Desculpe a pergunta, mas não a estava a ver como perita em informática.
Isilda Pegado: Pois … A imagem que os média dão dos activistas pelo “não ao aborto” é sempre de um grupo de tias beatas que ainda vivem na Idade Média e que não querem o progresso. Não é nada assim. Eu, que luto pela vida, claro que tive de me interessar pelos Firewalls.
B: Não era isso que eu queria dizer …
IP: Mas pensou!
B: Não, não, garanto-lhe que não.
IP: Pelo menos, já sabe dizer não. Espero que continue.
B: Não … quero dizer … sim. Bom, mas o que é que os Firewalls têm a ver com o aborto?
IP: Têm tudo! Os Firewalls são mais uma arma de destruição massiva desta sociedade que já não respeita os valores fundamentais que Deus nos ensinou. Começa-se por autorizar os Firewalls, agora quer-se matar crianças e amanhã o que será? Os velhos e os deficientes!?
B: Não estará a exagerar um bocadinho …?
IP: Antes estivesse. Quando não se respeita um pacote IP, o caminho está aberto para não se respeitar mais nada.
B: Hum … mas afinal o que são os Firewalls e para que é que servem?
IP: São uma vergonha! Indignos de uma sociedade civilizada! Os que os defendem acham que, quando nos ligamos à Internet, devemos impedir que certo tipo de pacotes IP chegue ao nosso computador.
B: Porquê?
IP: Ah, as desculpas são muitas: para evitar que alguém controle o PC à distância, para impedir que roubem os nossos dados pessoais, para não deixar passar tráfego que consideram “nocivo”, para que não destruam os nossos ficheiros e por aí fora.
B: E isso não é bom?
IP: Parece, não é!? Só que, sob o pretexto de evitar que o PC seja atacado, é uma autêntica matança o que se passa nos Firewalls.
B: Matança!!!???
IP: Sim! Repare: um pacote de dados IP perfeitamente constituído, com os endereços IP bem definidos, com um Header perfeito e com um body mais ou menos desenvolvido, viaja alegremente pela Net com os seus companheiros na convicção de que vai chegar ao destino. Chegam ao Firewall e o que é que acontece? São assassinados! Desaparecem. Morrem. Nunca mais ninguém ouve falar deles! E porquê? Porque não vêm de determinado endereço ou porque são de determinado protocolo ou porque a porta TCP não é a boa. Um escândalo! Como se pode aceitar uma descriminação destas em pleno século XXI!?
B: A mim parece-me que isso não é assim tão mau …
IP: Não diga asneiras! Imagine dois pacotes IP a viajarem na Net um a seguir ao outro. Bem constituídos, já com algum tempo de vida, do mesmo tamanho e praticamente iguais. O primeiro faz parte de um EMail e passa alegremente pelo Firewall. O segundo, que também é um Email mas que tem o mesmo numero de sequência do primeiro, é friamente assassinado pelo Firewall e atirado para o lixo.
B: Mas o Firewall decide isso sozinho?
IP: Claro que não. O Firewall tem que ser configurado, o que quer dizer que pode ser você ou qualquer outra pessoa que tenha configurado um Firewall! Mas com que direito vamos deixar passar o primeiro e assassinamos o segundo? Porque achamos que é suspeito? Porque não nos convém? Porque nos pode causar transtornos? Com que direito? Por acaso somos Deus para decidir assim da vida ou da morte de um pacote IP!?
B: Tenha calma … Estou só a tentar perceber como funcionam.
IP: Desculpe, mas quando penso na quantidade de pacotes inocentes e completamente indefesos que são eliminados, fico fora de mim. Tem alguma ideia de quantos pacotes morrem enquanto estamos a ter esta conversa?
B: Não.
IP: Milhares de milhões em todo o mundo! Sobretudo no Ocidente que se diz civilizado!
B: Mas um Firewall consiste em quê?
IP: Há três tipos: um aparelho especializado; integrados nos Switches ou nos Routers; ou um programa para o computador. Os primeiros são, felizmente, caros e só as empresas é que os podem ter. Também são os mais mortíferos. Os mais conhecidos são da Checkpoint uma empresa que dedicou toda a sua vida a desenvolver máquinas de morte de pacotes IP. Quando são integrados nos Switches ou nos Routers são menos eficazes mas ainda assim bastante perigosos. Ainda por cima já os vendem integrados nos aparelhos. Se comprar um D-Link, que é dos mais baratos, lá vai encontrar o monstro dentro. Os programas instalam-se no computador e também servem para matar. Até o Windows XP já vem com um Firewall. Gratuito, imagine! A vida já nem sequer tem preço! O que vale é que como não é assim grande coisa a maior parte dos pacotes sobrevive. Mas todos, todos servem para matar.
B: E como é que se configuram?
IP: Definindo uma série de regras sequenciais. Tal endereço IP não passa, este protocolo também não, uma porta TCP tão pouco. No final, sempre a mesma coisa: a regra final que representa o apocalipse dos pacotes e que destrói todos os que não foram autorizados pelas outras regras.
B: Hum … e isso das portas TCP é …?
IP: Um pacote destina-se sempre a uma porta TCP ou UDP. É como para as repartições de Finanças: o endereço IP do seu PC é a repartição e depois há um número de guichet. Em geral, está directamente ligado a uma aplicação. Quando quer consultar o correio electrónico dirige-se ao guichet 25, se for um site é o guichet 80 e assim por diante.
B: Mas então não nos devemos proteger?
IP: Claro que sim. Hoje em dia, informação é o que não falta e as pessoas já não têm desculpa para eliminar pacotes. Se nos ligarmos à Net só o estritamente necessário não corremos tantos riscos. Se só consultarmos sites do “Não”, por exemplo, não é perigoso porque esses não têm nada que nos possa fazer mal.
B: E isso não é um bocado restritivo?
IP: Restritivo!? Vão a qualquer site nojento e depois não querem arcar com as consequências! Francamente! Depois a solução é fácil: não quero este pacote, mato-o. Aquele parece-me suspeito, elimino-o. Por amor de Deus! E os direitos dos pacotes? Alguém pensa neles? Não terão o direito de alcançar o seu destino como os outros?
B: Então não se deve instalar Firewalls?
IP: Claro que não! Devia mesmo ser punido severamente. É de terrorismo e de genocídio que estamos aqui a falar!
B: Eia! Isso não será um pouco exagerado? Afinal, são só pacotes IP.
IP: Exagerado!? Se pudesse perguntar aos pacotes IP o que é que pensam, o que é que acha que eles diriam? Se não somos capazes de proteger pacotes indefesos e que não se podem exprimir, para onde é que vamos como sociedade?
B: Mas se, mesmo tendo cuidado, algum pacote maldoso passar?
IP: Esses pacotes têm tanto direito à vida como quaisquer outros. Não é porque parecem “maldosos” que devem ser mortos. Devemos recebe-los, tratá-los com carinho e deixá-los chegar até ao PC, que é o objectivo de qualquer pacote. Se não estamos dispostos a aceitá-los, então não nos ligamos à Net! Ninguém é obrigado a ter uma ligação à Internet!
B: Mas podem estragar alguma coisa. Ouvi dizer que podem roubar-nos dados pessoais, destruir o conteúdo do disco, utilizar o nosso PC para atacar outros e coisas assim.
IP: Pois podem, e então!? Que culpa têm os pacotes? O Estado deve é criar condições para que não sejam lançados na Net. Deve haver informação e prevenção. Depois de serem gerados já ninguém tem o direito de decidir arbitrariamente a sua eliminação. Ou acha que o facto de poderem ser perigosos justifica um genocídio?
B: Genocídio!!!??? Agora parece-me que está a ir um bocadinho longe demais …
IP: Ah é!? Genocídio vem da junção da palavra grega génos (família, tribo ou raça) com o latim caedere (matar) e os dicionários definem a palavra como “destruição sistemática e metódica de um grupo étnico ou de uma raça pelo extermínio dos seus indivíduos”. Ora não estamos aqui a destruir um grupo de pacotes porque pertencem a um protocolo diferente ou porque têm características de que não gostamos? O que é isto senão um genocídio?
B: Obrigado.

Pagámos a bica e fugimos.

:: enviado por U18 Team :: 2/09/2007 10:21:00 da tarde :: 1 comentário(s) início ::